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Dados obrigatórios:
É favor notar que deve sempre informar a Costa Cruzeiros do seguinte:
- Nome - Apelido - Idade - Data de nascimento - Cidade de nascimento - Nacionalidade - Costa Club Número - Documento - Nome, Apelido, Telefone de um parente ou amigo que não viaje com você para contato em caso de necessidade
Relembramos que é da responsabilidade dos passageiros ter todos os documentos de viagem necessários e em conformidade com as exigências dos serviços aduaneiros e de imigração. Os passageiros que não possuam os documentos de viagem necessários não serão autorizados a embarcar e não receberão qualquer reembolso pelo valor do cruzeiro já pago.
Documentos, vistos, vacinas e autorizações os documentos, vistos, comprovantes de vacinas e autorizações somente serão aceitos se apresentados em suas vias originais. não serão aceitas para o embarque cópias, ainda que autenticadas.
para os Cruzeiros nacionais Brasileiros adultos: carteira de identidade válida (RG) ou qualquer outro documento de identificação com foto, desde de que válido em todo o Território nacional (cRea, OaB, cRM, etc). Brasileiros menores de 18 anos: carteira de identidade válida (RG) Brasileiros menores de 12 anos: carteira de identidade válida (RG) ou certidão de nascimento, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais, para comprovação de parentesco, ou os documentos de identificação dos responsáveis legais ou pessoas devidamente autorizadas. estrangeiros: carteira de identidade Rne válida ou passaporte. para os Cruzeiros Internacionais com destino ao Mercosul de acordo com o Tratado do Mercosul (MeRcOsul/ cMc/ dec nº 18/08 - XXXV cMc – san Miguel de Tucumán, 30/Vi/08). Brasileiros: carteira de identidade nacional (RG), expedida pela secretaria de segurança pública de cada estado da Federação, com validade em todo território nacional, original, em bom estado, na cor verde, recomenda-se que tenha sido expedida há, no máximo, 10 (dez) anos; ou passaporte com validade de pelo menos 7 (sete) meses antes da data de sua expiração, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias. estrangeiros residentes no Brasil: carteira de identidade Rne original e passaporte válido (consultar necessidades de vistos) (favor verificar o anexo sobre validade de Rne no Mercosul). estrangeiros não-residentes no Brasil: indispensável passaporte válido (consultar necessidades de vistos) e formulário de imigração (Formulário de entrada no Brasil). Menores de 18 anos brasileiros: O embarque de hóspedes menores de 18 anos, brasileiros, regularmente munidos dos documentos já citados, quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou de ambos, estará condicionado à apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com foto colorida do menor em fundo branco e com a assinatura do (s) genitor (es) ou responsável legal ausente, devidamente reconhecida pOR auTenTicidade, devendo ser obedecidos todos os requisitos constantes na Resolução nº. 74, de abril de 2009 do conselho nacional de Justiça. na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito original no embarque. importante: não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos documentos de identificação válidos apenas no território nacional, como a antiga identidade do estado da Guanabara, de niterói, carteira de habilitação, carteiras de identidade funcionais, como a de Magistrados, OaB, cRM, cRea, carteiras Militares e demais. por fim, também não será aceita a certidão de nascimento, ainda que o hóspede seja menor de idade. Ressaltamos que tais exigências são das autoridades da argentina e uruguai e o embarque do passageiro em desobediência a essas regras implica no risco de detenção e repatriação naqueles países, detenção do cruzeiro, além de pesadas penalidades.
para os Cruzeiros Internacionais com outros destinos no caso de brasileiros: indispensável passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, com validade até 7 (sete) meses antes da data de sua expiração. no caso de estrangeiros: obrigatória a apresentação da carteira Rne original ou formulário de imigração e passaporte válido com visto vigente
nos casos de dupla cidadania é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. no caso de menores de 18 anos, brasileiros viajando desacompanhado de um dos pais, é necessária apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com foto colorida do menor em fundo branco e com a assinatura do genitor ou responsável legal ausente, devidamente reconhecida pOR auTenTicidade, devendo ser obedecidos todos os requisitos constantes na Resolução nº. 74, de abril de 2009 do conselho nacional de Justiça. caso o menor esteja desacompanhado de ambos os pais, de Responsável legal, ou de pessoa autorizada, é imprescindível a autorização Judicial específica para realizar a viagem. na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito original no embarque. a maioria dos países da europa só permite a entrada do hóspede que possua seGuRO de assisTÊncia aO ViaJanTe, incluindo cobertura para tratamentos médicos, odontológicos e repatriação, entre outras, cabendo exclusivamente ao hóspede certificar-se das exigências de cada país a ser visitado, não se responsabilizando a armadora e/ou a costa cruzeiros pela recusa no ingresso de hóspedes em seus respectivos territórios.
Importante • Autorização Judicial obrigatória para menores de 18 (dezoito) anos: 1) Quando o menor de 18 anos viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais, de guardião, de tutor ou de parentes, tais como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos ou de pessoa autorizada pelos pais ou representantes legais. 2) Quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença ou paradeiro desconhecido, em caso de viagem internacional. 3) Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; e 4) Quando os genitores não estiverem de acordo entre si quanto à autorização para viagem internacional
• Embarque de menores em viagens internacionais: deverão os menores portadores do novo passaporte azul apresentarem, além do passaporte, carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento para comprovar filiação. • Documentos, vistos e vacinas: O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como documento de identificação, passaporte válido, vistos consulares, autorização para viagem de menor, comprovantes de vacina etc. são de inteira responsabilidade dos próprios hóspedes, não respondendo a armadora e/ou a costa cruzeiros por quaisquer prejuízos decorrentes da não observância a essas necessidades. para maiores informações, consulte consulados ou sua agência de Viagens.
Destino Asia: Para todos os cruzeiros de e para a Ásia, é necessário ter um passaporte válido até pelo menos seis meses após a data do final do cruzeiro. Para paradas no Vietnã e na China, um visto de trânsito é necessário, o qual será obtido pela Costa Cruzeiros e cobrado como despesa a bordo. Para a parada em Sanya, os passageiros participantes de excursões da Costa não precisam de visto. Para desembarcar desacompanhado, será necessário um visto individual, o qual pode ser solicitado junto à tripulação 24 horas antes do desembarque. Confira outras exigências de vistos e possíveis mudanças ao fazer a sua reserva.
• Destino Dubai e Emiratos Árabes Unidos: Para todos os cruzeiros de e para Dubai e Emiratos Árabes Unidos, é necessário ter um passaporte com pelo menos seis meses de validade após a data do final do cruzeiro demais um visto de trânsito é necessário.
• Destino Egito: Para todos os cruzeiros de e para a Egipto, é necessário ter um passaporte válido até pelo menos 6 meses após a data do final do cruzeiro.
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